terça-feira, 29 de janeiro de 2008
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Produtos Congelados
Para saber se um produto está em boas condições tenha alguns cuidados:
observe sua data de fabricação e prazo de validade;
nos balcões frigoríficos existe uma linha vermelha. Os produtos dentro dos balcões não podem ficar acima dessa linha;
a boa condição de refrigeração forma sobre os produtos uma névoa ou neblina que indica a baixa temperatura do balcão;
acúmulo de água ou umidade nos balcões frigoríficos significam temperatura incorreta. Os alimentos congelados mantidos nessas condições se estragam. Nesse caso, não compre;
evite retirar e recolocar, muitas vezes, os alimentos dos balcões frigoríficos. Isto aumenta a temperatura e pode prejudicar a qualidade do alimento;
deixe os alimentos congelados e resfriados para o final das compras, logo antes de se dirigir ao caixa.
Alterações de Peso ou Volume
O peso ou volume de um produto deve ser igual ao que estiver escrito na embalagem.
Se você achar que um produto pesa menos que o indicado, tem o direito de conferir o peso no próprio estabelecimento.
Se você descobrir alguma alteração ao abrir a embalagem, devolva o produto e peça seu dinheiro de volta.
Denuncie o fato ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO), Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) ou aos órgãos de defesa ao consumidor.
Doenças e Intoxicações Provocadas por Alimentos
Se você sentir-se mal, com intoxicação, após consumir um alimento estragado, procure imediatamente um médico.
Se você ingerir, por engano, um produto tóxico, veja imediatamente na embalagem do produto o que você deve fazer. E logo em seguida, procure um médico.
Guarde as receitas que o médico passar e os comprovantes de despesas e, assim que puder, entre em contato com a vigilância sanitária. Informe, com detalhes, qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou bebeu.
A declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova, caso você recorra à Justiça.
Condições de Higiene dos Estabelecimentos
Os estabelecimentos que forneçam alimentos devem sempre estar completamente limpos.
Os funcionários também precisam estar sempre limpos
Se você verificar que um estabelecimento não cumpre essas regras, comunique o fato à Vigilância Sanitária.
Dicas do Ministério da Justiça
Hospital - Atendimento Pelo SUS
O paciente internado através do Sistema Único de Saúde ficará sempre na enfermaria. Mas, se for caso de urgência ou emergência e não houver vaga na enfermaria, ele deverá ser internado no quarto ou apartamento até aparecer uma vaga na enfermaria.
LEMBRE-SE! Mesmo neste caso, não poderá ser cobrado qualquer valor, diferença ou complementação.
Nunca pague nenhuma despesa de atendimento médico-hospitalar para clínicos, gineco-obstetras, anestesistas, pediatras, cirurgiões, etc.
Nem pague também despesas hospitalares e de laboratórios, honorários, medicamentos, raio-X, ultra-sonografia e outros.
Pacientes em tratamento de doenças de longa duração, como câncer, diabetes, AIDS, doenças renais, cardíacas e outras, também não devem pagar nada aos médicos e hospitais.
Cartão Magnético
O cartão magnético é um sistema seguro, moderno e que facilita as relações do consumidor com o seu banco, com economia para ambas as partes, mas, mais do que o cheque está sujeito a cuidados muito especiais, por exemplo:
O correntista deve comunicar imediatamente ao banco o furto ou extravio do cartão magnético, ainda que não tenha fornecido a senha para ninguém. A justiça tem entendido que a responsabilidade pela indevida utilização do cartão é do correntista até o momento de sua comunicação ao banco. É certo que existem casos de especiais e que a responsabilidade pode ser atribuída ao banco, contudo, para o correntista é melhor não descuidar;
O correntista não deverá, em nenhuma hipótese, fornecer a sua senha pessoal a qualquer pessoa, ainda que de confiança, da mesma forma não poderá aceitar ou solicitar ajuda de estranhos o ato de operar os sistemas bancários eletrônicos;
O correntista, depois de terminar as suas operações no terminal eletrônico deve acionar a tecla de finalização e verificar se o equipamento voltou ao estágio inicial;
Por segurança o correntista deve evitar a utilização de equipamentos eletrônicos bancários em lugares pouco freqüentados e especialmente durante à noite.
Serviços Cobrados
Os serviços bancários, que na sua maioria já foram gratuitos, já foram gratuitos desde meados do ano de 1996, começaram a ser cobrados.
A relação jurídica do correntista com o Banco é preponderantemente contratual, mas a remuneração dos serviços obedece aos limites e condições estabelecidos pelo Banco Central, assim os consumidores, ainda que não mantenham contrato formal com o banco estão obrigados ao pagamento dos serviços bancários, entretanto, também gozam dos direitos estabelecidos pelo Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os valores das tarifas para cada um dos serviços prestados varia de banco para banco, exigindo que o consumidor, antes de escolher o seu banco de preferência, faça uma criteriosa pesquisa junto aos estabelecimentos examinando o custo dos serviços que mais utiliza.
Antes de abrir uma conta bancária e vincular-se aos custos praticados pela instituição financeira é preciso avaliar, principalmente, os seguintes itens:
Banco pode exigir do cliente, como condição para abertura de uma conta corrente bancária, a comprovação de uma renda determinada e a ficha cadastral, mas não poderá exigir do correntista que contrate um seguro, faça uma aplicação ou adquira um título de capitalização, etc..
Os termos do contrato que deverá ser assinado pelo correntista;
Valor que será exigido como depósito inicial;
Principais serviços que o banco mantém à disposição do correntista;
Quais os serviços que não serão cobrados;
Se está incluído no contrato a garantia de cheques (cheque especial);
valor dos juros do cheque especial, se há carência e suas condições;
Quais as vantagens especiais que cada banco oferece,
Se o contrato de abertura de conta está completamente preenchido;
Se o banco disponibiliza uma via do contrato para o correntista, etc.
Os principais serviços bancários são:
Pagamento de contas;
Pagamento de cheques;
Compensação de cheques;
Devolução de cheques não compensados;
Levantamento de extratos da conta corrente;
Fornecimento de saldos da conta corrente;
Lançamentos das operações;
Consulta eletrônica;
Ordens de pagamento;
Ordens de crédito;
Fornecimento de cheque avulso, etc.
Fonte: internet
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